Franquias – conceitos básicos Continuação, separam-se alguns dos principais conceitos que se devem conhecer para entrar no sistema de franquicia.
Franquia: A Franquia é uma modalidade de distribuição e marketing através do qual o franchisador concede a uma pessoa natural ou jurídica – o franchisado – o direito de trabalhar com um conceito de negócio, comercializando um produto ou prestando um serviço debaixo de um formato de negócio do franchisador e debaixo da sua própria marca.
Franchisado – franchisante: o franchisado é o investidor, natural ou jurídico, que adquire o direito de comercializar um determinado conceito de negócio e todos os métodos inerentes a ele, desenvolvidos pelo franchisador. Que por sua vez manterá vínculos com este último para receber para receber assistência tanto inicial como continua.
Franchisador: o franchisador é uma pessoa natural ou jurídica que tenha desenvolvido um negócio com êxito debaixo de um método determinado, referente a um produto ou serviço, e que procura a sua expansão através da procura de investidores que lhes outorgará o direito de trabalhar e operar debaixo da sua marca e com seu método operativo e organizativo. O franchisador prestará uma assistência inicial e continuada a esses investidores – franchisados – através da assessoria, entretenimento e orientação para o desenvolvimento do conceito de negócio..
Unidade Franchisadora: o franchisador deve possuir uma estrutura que a cobertura e assistência necessárias a rede de franquias
Negócio: é a marca distintiva da rede, a que pertencem todos os centros franchisados que tenham aderido.
Master Franquia: acordo com o qual um franchisador concede os direitos exclusivos da franquia para um determinado território a uma pessoa natural ou jurídica. O acordo de Master Franquia, pode utilizar-se no âmbito da expansão internacional da franquia mesmo que não seja exclusivo da mesma
Master Franchisado: o titular dos direitos Master franquia. Toma na sua zona de concessão e durante o tempo de vigência acordado, o papel de franchisador, cobrando royalties, cânones de entrada e assumindo as obrigações de assessoria e ajuda aos franchisados. É o sócio local de um acordo de Master Franquia.
Master Franchisador: pessoal jurídica ou natural que outorga a exploração dos direitos da franquia para um determinado território num prazo fixado de tempo. Recebe como contraprestação pelo outorgamento os direitos de Master franquia o pagamento de uma quantidade que pode ser fixa ou variável vinculada às vendas.
Multifranchisado: titular de vários estabelecimentos franchisados pertencentes ao mesmo negócio. A existência de multifranchisados costuma ser um bom indicador do êxito de uma franquia, ninguém a quem um estabelecimento franchisado vai adquirir outro do mesmo negócio.
Contrato de franchising: o contrato de franquia é um documento que assinam o franchisador e o franchisado. Constitui a base da relação e contem obrigações e direitos para ambas as partes. Através do mesmo transmitem-se os direitos sobre a marca e saber fazer. Deve ser equilibrado e proteger os interesses por igual do franchisado ao franchisador.
É importante ter claro que o êxito do sistema estratégico de franquias não depende do documento de contrato, mas também a estruturação do sistema e o seu suporte continuado, que acompanha os processos de incorporação, tanto para franchisadores como para franchisados, no qual se elaboram as estratégias e estruturas para a transmissão desse “saber-como” que fizeram deste novo ponto de venda outro negócio de igual êxito.
Investimento: a quantidade de dinheiro que um empreendedor necessita para iniciar um negócio e abranger as condições iniciais necessárias para funcionar no mercado.
Direito de Entrada: trata-se de um quantidade que deverá abonar o franchisado para poder aderir a uma rede de franquias. O preço do cânon ou o direito variará em função de diversos aspectos, como o tempo que levou funcionando a rede, a rentabilidade que oferece, entre outros.
É importante compreender que esta operação de troca, não só representa o pagamento de dinheiro por possuir determinada marca, mas também é o mínimo valor que se entrega em troca de ganhar experiência (transmitida pelo franchisador) e poder adiantar-se a futuros tropeços, graças ao “know-how”, que promete não cometer os mesmos erros que se efectuaram para alcançar a posição que se tem.
Royalty ou Regalia: equivale a um pagamento (fixo ou variável), geralmente mensal, do franchisado ao franchisador. É uma contraprestação pelos serviços prestados pela central e pelo uso e desfruto da marca franchisada. Calcula-se habitualmente sobre o benefício bruto obtido pela exploração do negócio.
Amortização do investimento: recuperação das quantidades utilizadas para por em marcha um negócio. Normalmente, quanto maior o investimento, maior é o prazo para recuperar o mesmo. Quantificando é a expressão da depreciação de um bem.
Consultoria: as consultoras profissionais no âmbito da franquia actuam como um suporte integral e perfilam-se como uma ferramenta necessária para ter êxito neste sistema. A sua importância radica numa adequada estruturação de aspectos que podem facilitar ou entorpecer o processo de expansão em diversos mercados de interesse, assim como aumentar ou diminuir o volume de facturação de cada ponto de venda.







